Diretrizes de Práticas Comerciais

Práticas Comerciais

Apresentação

A natureza e a dinâmica da internet exigem que o conteúdo, os produtos, as normas e as práticas comerciais estejam sempre sob um processo contínuo de evolução. Estes fatores podem levar a Gazeta do Ceará a, ocasionalmente, ter de processar as alterações necessárias, comunicando-as ao mercado publicitário o mais rápido possível.

As Diretrizes de Práticas Comerciais da Gazeta do Ceará para internet contém informações e orientações úteis aos anunciantes, agências de publicidade e produtoras da web.

Estas diretrizes apresentam orientações e padrões de relacionamento comercial e de ética adotados pela Gazeta do Ceará para servir com lealdade e respeito ao internauta e atender ao mercado publicitário de maneira confiável e eficaz.

A Gazeta do Ceará, em virtude de voluntária adesão, acata os normativos de autorregulamentação publicitária, a saber:

  • Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, aplicável aos processos de criação, produção e veiculação de campanhas/anúncios, cuja execução compete ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – Conar.
  • Normas-Padrão da Atividade Publicitária, aplicáveis às relações comerciais entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, cuja execução é atribuição do Conselho Executivo das Normas-Padrão da Atividade Publicitária – Cenp.

A Gazeta do Ceará poderá recusar ou suspender a veiculação de quaisquer mensagens que colidam com sua orientação editorial, empresarial e comercial.

A Gazeta do Ceará pratica as normas de autorregulamentação e compromete-se a acatar todas as decisões adotadas pelas duas entidades mencionadas.

Recorra ao nosso Atendimento Comercial para obter quaisquer informações adicionais e envie seus comentários e sugestões diretamente à Direção de Comercialização de Mídias Digitais da Gazeta do Ceará.


Compromisso com a qualidade de veiculação

Entrega do pedido de inserção (P.I)

Para o início do processo de veiculação nos canais/subcanais da Gazeta do Ceará, a agência deverá enviar o pedido de inserção (P.I.).

O pedido de inserção deverá ser enviado observando-se os seguintes prazos:

  • No máximo em até cinco dias após a confirmação da compra e/ou do envio da campanha;
  • Não ultrapassar o último dia útil anterior à primeira veiculação, se a compra estiver confirmada;
  • O não envio da autorização no prazo estipulado revoga a negociação previamente estabelecida e, em consequência, o faturamento será feito pelo valor da Lista de Preços. A não entrega, atraso ou divergência de valores não implica a alteração dos vencimentos das faturas ou dos prazos operacionais para conferência de documentação.

Ao contratar qualquer serviço de publicidade na Gazeta do Ceará, o anunciante concede à Gazeta do Ceará uma licença mundial, perpétua, não exclusiva e isenta de royalties em relação a todo o material publicitário entregue à Gazeta do Ceará, para distribuir seus anúncios através da internet, inclusive a título de portfólio/demonstração dos formatos comerciais oferecidos pela Gazeta do Ceará em todos os seus canais.

Alteração de layout e conteúdo

Pelos motivos indicados na “Apresentação” destas diretrizes, os sites/páginas internas do site da Gazeta do Ceará poderão promover alterações em seus layouts e conteúdos. As alterações/atualizações fazem parte da dinâmica natural da internet e incorporarão a melhor solução técnica ou operacional para a mensagem do anunciante.

Cancelamentos de canais e subcanais

Pelos mesmos motivos apresentados acima, a Gazeta do Ceará poderá cancelar permanentemente sites/páginas internas de seu site. Caso isso ocorra, poderá ser adotado, com a concordância da agência e do anunciante, uma compensação em outro sites/páginas internas de valor equivalente.

Cancelamentos de serviços contratados

Toda comercialização é realizada sob a condição de não cancelamento determinada pela reserva do inventário, diárias e garantia de programação.As compras dependem de aprovação prévia de cadastro e devem ser precedidas de entendimento comercial. Os pedidos de inserção formalizam a compra e devem conter os termos de negócio, sem os que não serão processados. Confirmada a existência de disponibilidade para as inserções pretendidas ou tendo sido aceitas pela agência/anunciante, eventuais alterações processadas nos mapas de compra, fica configurada a compra incancelável e inalterável.

Credenciamento de agências

A Gazeta do Ceará, como veículo, apenas reconhece como interface agências devidamente credenciadas por seus anunciantes. Dessa forma, é indispensável o envio da “Carta de Credenciamento” antecedendo qualquer negociação ou desenvolvimento de projetos para a agência em nome de seus clientes.


Compromisso com o internauta

Os critérios enunciados a seguir devem ser entendidos como um meio de proteger os interesses do internauta e de assegurar eficiência às mensagens dos anunciantes.

Critérios para veiculação de campanhas/anúncios

Não serão permitidas campanhas/anúncios de provedores de conteúdo da internet concorrentes da Gazeta do Ceará e provedores de acesso.

Formato semelhante ao conteúdo

A mensagem do anunciante não pode ser confundida com a informação/editorial/conteúdo das páginas do site. O material deve incluir a tarja “Informe Publicitário” nos casos em que há a clara intenção do anunciante de fazer com que a mensagem publicitária seja entendida como notícia ou utilizar qualquer outro recurso disponível para identificar o anúncio.

Utilização de propriedades da Gazeta do Ceará

A Gazeta do Ceará se reserva o direito de não exibir campanhas/anúncios que se utilizem ou associem:

  • Propriedades da Gazeta do Ceará (marcas, programas e/ou personagens) não licenciadas ou sem autorização;
  • Personagens ou programa (em exibição ou já exibidos) de sua grade de programação ou da concorrência;
  • A participação de apresentadores/jornalistas, comentaristas e repórteres das emissoras da Gazeta do Ceará.

Em caso de dúvida, recomendamos consultar o Atendimento Comercial.

Campanhas/Anúncios múltiplo

Campanhas/anúncios múltiplos são aqueles que proporcionam em áudio e/ou vídeo proveitos publicitários em favor de mais de um anunciante e/ou mesmo que não haja explicitação de atributos.

Na defesa de seus interesses e preservação da qualidade e eficiência das inserções publicitárias a Gazeta do Ceará adota critérios específicos para avaliar as hipóteses em que a multiplicidade não será admitida e, quando for, ensejará cobrança de preço diferenciado.

A Gazeta do Ceará se reserva o direito de não exibir campanhas/anúncios que se utilizem ou associem:

  • Campanhas/anúncios do comércio: Não estão sujeitos à cobrança de multiplicidade desde que a alusão ao produto, serviço, marca ou empresa não contenha os apelos publicitários do fabricante/prestador de serviço.
  • Campanhas/anúncios com divulgação de prêmios: Campanhas/anúncios de concursos, sorteios e promoções serão considerados múltiplos somente se na divulgação dos prêmios houver adjetivação ou qualquer outro proveito publicitário em favor dos mesmos. Estarão sujeitas à cobrança de multiplicidade, campanhas do varejo que citem marcas de produtos cuja compra não seja obrigatória para a participação na promoção/concurso/sorteio.
  • Campanhas/anúncios com venda conjunta de produtos: Os preços do site da Gazeta do Ceará consideram a comunicação de um único cliente e de um produto ou linha de produto da mesma marca.Assim, são consideradas múltiplas as campanhas/anúncios que ofereçam a venda conjunta de dois ou mais produtos, quer do próprio cliente ou de anunciantes diferentes, mesmo que não haja explicitação de atributos.
  • Campanhas/anúncios de propaganda comparativa: Não será considerada múltipla a propaganda comparativa entre marcas concorrentes.
  • Campanhas/anúncios com assinatura de agências e/ou produtoras: Serão consideradas múltiplas as campanhas/anúncios que apresentem a assinatura da agência de publicidade e/ou produtora.
  • Campanhas/anúncios da indústria anunciando varejo: A comunicação da indústria (seja ela institucional, de produtos ou de serviços) não poderá citar o seu representante no atacado/varejo. A Indústria poderá realizar o direcionamento das inserções publicitárias para a URL de um site varejista, porém no caso de uma parceria exclusiva da indústria com um varejista, caracterizará multiplicidade. Caso a indústria trabalhe com os principais sites de varejistas do segmento e realizar um direcionamento rotativo e igualitário não caracterizará um comercial múltiplo.

Como a avaliação de campanhas/anúncios múltiplos poderá implicar considerações de natureza conceitual, consulte previamente o Atendimento Comercial.

Campanhas/Anúncios com divulgação de telefone

Como a escolha da operadora de telefonia regional, nacional e internacional é uma opção do consumidor, as mensagens que mostrarem o código das operadoras serão consideradas múltiplas, exceto quando as campanhas/anúncios são da própria operadora.

Como a avaliação de campanhas/anúncios múltiplos poderá implicar considerações de natureza conceitual, consulte previamente o Atendimento Comercial

Campanhas/anúncios que divulguem número de telefone deverão apresentar, de forma clara, o respectivo prefixo de Discagem Direta à Distância (DDD), sem, no entantomencionar o código da operadora.

Campanhas/Anúncios de produtos sujeitos à restrições legais

  • Campanhas/anúncios com cigarros e demais produtos fumígeros: Em cumprimento à legislação federal, a Gazeta do Ceará não contrata a veiculação de mensagens publicitárias de cigarros e demais produtos fumígeros.
  • Campanhas/anúncios com bebidas alcoólicas: A publicidade de bebidas alcoólicas deve conformar-se à legislação e à autorregulamentação específicas. A veiculação é permitida em horário comercial desde que não seja em sites de programas com predominância de público abaixo da restrição legal.
  • Campanhas/anúncios com medicamentos, tratamentos e prevenção de saúde: A publicidade de medicamentos deve conformar-se à legislação e à autorregulamentação específicas. Poderá ser veiculado anúncio de medicamentos de venda livre, isto é, que independam de prescrição médica. É vedado ao laboratório, farmácia ou entidade anunciar medicamento de “tarja vermelha” e “tarja preta”, cuja venda se dê sob prescrição médica. As campanhas institucionais, de utilidade pública, tratamento e prevenção de saúde não poderão proporcionar proveitos publicitários diretos ou indiretos em favor de medicamento sujeito a prescrição médica ou a seu fabricante, ainda que tais mensagens sejam assinadas por associação profissional ou órgão público.

Campanhas/Anúncios com concursos, sorteios e promoções

A distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, bem como sua publicidade, dependem de prévia autorização oficial, a ser requerida e obtida pelo anunciante. Além do número da autorização oficial, o comercial deverá exibir e citar os prêmios prometidos.

Campanhas/Anúncios de assinaturas

O anunciante pode anunciar o serviço de assinatura e não o benefício resultante da assinatura.

Campanhas/Anúncios do tipo teaser

O anunciante tem que “revelar” a campanha no nosso site, portanto para liberarmos a campanha temos que ter o plano da campanha “revelação” aprovado conosco. Além disso, neste tipo de anúncio a logomarca não é exigida nem no anúncio nem na url de destino até que seja feita a “revelação”.

Campanhas/Anúncios varejo e vendas à prestação

Comercial que divulgue venda à prestação deve indicar, de maneira legível, o preço do produto à vista, número e valor das prestações, custo total, taxa de juros e demais encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor.

Campanhas/Anúncios para público adulto

A veiculação é permitida desde que respeite o horário de censura e em sites com predominância adulta.

Anúncios de filmes, peças teatrais, espetáculos e de entretenimento em geral devem, por exigência legal, informar de forma clara, em áudio e/ou vídeo, a classificação indicativa oficial.


Recomendações gerais

A fim de resguardar a segurança de suas operações e garantir tratamento equitativo ao mercado publicitário em geral, a Gazeta do Ceará considerará não escritas quaisquer instruções, ressalvas, observações e estipulações que sejam apostas em autorizações, pedidos de inserção e/ou quaisquer outros documentos emitidos com a mesma finalidade, e que conflitem com as políticas e normas operacionais, financeiras e de comercialização por ela praticadas, as quais regem de maneira uniforme as relações com anunciantes e agências de propaganda.

Sempre que algum conceito, campanha ou produção suscitar dúvidas a respeito dos critérios expostos nos itens destas diretrizes, DEVERÁ ser feita uma avaliação prévia, por meio do envio dos materiais, peças e/ou arquivos ao Atendimento Comercial.

As especificações para produção de peças comerciais encontram-se no item "Anexos" destas diretrizes.

Erros ortográficos serão aceitos desde que façam parte do contexto do anúncio e estejam em destaque.


Nos casos em que a programação não puder ser cumprida em virtude de o material estar em desacordo com as normas publicadas nestas diretrizes, o anunciante terá a opção de substituir o material, observando os prazos de entrega definidos no site da Gazeta do Ceará; caso contrário, o espaço comprado será faturado, sem crédito.


Anexos

Regras gerais de faturamentos

Toda vez que um cliente é representado por uma agência, pela primeira vez, é necessário enviar ao time de executivos de vendas da Gazeta do Ceará uma “carta de credenciamento de agência”, que será mantida em nossos arquivos. É indispensável que o papel seja timbrado com a marca do cliente e que o documento seja original. Cópias digitais não serão aceitas.

Exemplo de carta de credenciamento

Fortaleza/CE, XX de XXXXXX de 202X

PARA Gazeta do Ceará
Depto. Comercial

A/C: Nome do contato comercial

Informamos para os devidos fins que a agência RAZÃO SOCIAL DA AGÊNCIA, CNPJ: 00.000.000/0000-00, está autorizada a reservar, negociar e autorizar espaços de mídia para nossa empresa RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE, CNPJ: DO CLIENTE.

Atenciosamente,

ASSINATURA (CARIMBO DO CLIENTE)

Normas gerais de publicação

Pedido de Inserção – devemos receber o PI (pedido de inserção) de acordo com instruções que constam nestas Diretrizes de Práticas Comerciais.

Peças publicitárias com som – o som deve vir desligado e ter um botão ou uma função que permita ao usuário acioná-lo. Exceções serão sinalizadas nos formatos específicos.

Bordas – todos os banners que tenham sua cor de fundo igual a cor de fundo da página deverão ter uma borda na cor cinza ou preta com 1 px de espessura.

Atenção aos nomes das funções, pois elas podem variar de uma peça para outra.

Links “terceirizados” e pixel contador – o cliente poderá escolher uma empresa terceirizada homologada pela Gazeta do Ceará para contar cliques e impressões (por meio de um pixel contador de 1x1).

Empresas homologadas: consulte o seu atendimento de operações comerciais.

Todos os fornecedores oferecem Rich media e pixel contador.

Tags de empresas não homologadas serão vetadas pela Gazeta do Ceará.

  • O rodizio de peças na mesma tag só será permitido após avaliação prévia.
  • Não é permitida a troca de peças diretamente na tag sem aviso prévio.

O descumprimento destes itens está sujeito à suspensão da veiculação e descredenciamento do terceiro. Para todas as formas de publicidade, devem ser enviados banners institucionais para o caso de uma eventual falta de material na casa.

A Gazeta do Ceará não altera o conteúdo das peças dos clientes, bem como não corrige códigos que possam vir com problemas. Os prazos dizem respeito à publicidade nos canais da Gazeta do Ceará,com, e não seus parceiros, afiliadas e Media Companies.

Cronograma para aprovação técnica

Serão checados todos os pontos supracitados para cada formato.

As peças são avaliadas pela área de qualidade do portal quanto ao layout e poderá ser requisitada alguma alteração com base nesse parecer.

É importante que a peça chegue à equipe no tempo hábil solicitado antes de ser publicada.

  • Para implementação da campanha a partir da chegada das peças: em até 01 dia útil

Caso seja identificada a necessidade de correção, a equipe de Operações informará os itens a serem alterados e aguardará uma nova peça para validação. Após o envio da peça corrigida será iniciado um novo prazo para implementação.

Links contadores

No caso do uso de links e pixels contadores, a Gazeta do Ceará ressalta que os números de entrega válidos para efeito de pagamento são os informados pelos relatórios da Gazeta do Ceará. Apesar de a empresa terceira ser autorizada a implementar suas tags nas campanhas, as mesmas continuam sendo entregues pelos servidores da Gazeta do Ceará e nossos números são repassados aos terceiros. Portanto, os números válidos são os que constam em nossos relatórios.

Browsers e plataformas suportados

Todos os formatos foram testados pela equipe de tecnologia da Gazeta do Ceará nas seguintes configurações:

  • Sistemas Operacionais: Windows XP e 7, Macintosh, Linux e Android.
  • Browsers: versão atual do Internet Explorer, Google Chrome, Mozila Firefox, Safari e Opera.

Contato

Contato: comercial@gazetadoceara.com.br


Dados atualizados em 01 de janeiro de 2023.